Acerte seus débitos municipais com benefícios fiscais

Foi aprovado em 26 de maio de 2021, na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 17.577/21 que oferece benefícios fiscais para os munícipes com dívidas pendentes com o município. Sendo as principais:


Abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus débitos tributários (ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI) e não tributários (postura, preço público) municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e juros. Não estão incluídos débitos referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à Legislação Ambiental.


1) Pagamento de parcela única:

a. Débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa.

b. Débitos não tributários: redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.


2) Pagamento parcelado (até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento):

a. Débitos tributários: redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.

b. Débitos não tributários: redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.


A parcela mínima deve ser de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP), a partir da segunda deverá ser por débito automático em conta corrente nos bancos conveniados com a Prefeitura de São Paulo.


O período para a adesão ao PPI (Decreto Municipal nº 60.357) é de 12 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021. Os canais de atendimentos serão divulgados no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda.


Para aderir será necessário o uso da Senha Web ou de Certificado Digital. Para pessoa física ou MEI desbloqueie sua Senha Web em: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3667. Para pessoa jurídica é: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3939.


IPTU - Anistia de juros e multas (não inclui a correção monetária) são referentes a parcelas de 2021 (vencidas até 30 de abril). Estas parcelas atrasadas poderão ser pagas até dia 30 de novembro de 2021. Acesse: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br.


Já o Programa de Regularização de Débitos (PRD) também poderá ser reaberto. Ele beneficia pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Não haverá perdão das dívidas e sim descontos nas multas e juros:


1) Pagamento de parcela única: redução de 100% no valor dos juros de mora e da multa.

2) Pagamento parcelado: redução de 80% no valor dos juros de mora e da multa.

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